Família

Como funciona o divórcio consensual no Brasil

Dr. Rui Braga

O divórcio consensual é a modalidade de dissolução do casamento em que ambos os cônjuges estão de acordo com o término da união e com todas as condições da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Requisitos para o divórcio consensual

Para que o divórcio seja realizado de forma consensual, é necessário que:

  • Ambos os cônjuges concordem com o divórcio
  • Haja acordo sobre a partilha de bens
  • Estejam definidas questões relativas aos filhos (se houver)
  • Não exista litígio sobre nenhum aspecto da separação

Divórcio em cartório ou judicial

Quando o casal não possui filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser realizado diretamente em cartório, através de escritura pública. Este processo é mais rápido e menos burocrático.

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Já quando existem filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente, mesmo sendo consensual. Neste caso, o juiz verificará se os interesses das crianças estão sendo protegidos.

Documentos necessários

Para realizar o divórcio consensual, geralmente são necessários:

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais dos cônjuges
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Documentos dos bens a serem partilhados
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)

A importância da assessoria jurídica

Mesmo sendo um procedimento aparentemente simples, o divórcio consensual envolve questões patrimoniais e familiares importantes que merecem atenção especializada. Um advogado pode garantir que todos os direitos sejam preservados e que o acordo seja justo para ambas as partes.

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