O divórcio consensual é a modalidade de dissolução do casamento em que ambos os cônjuges estão de acordo com o término da união e com todas as condições da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Requisitos para o divórcio consensual
Para que o divórcio seja realizado de forma consensual, é necessário que:
- Ambos os cônjuges concordem com o divórcio
- Haja acordo sobre a partilha de bens
- Estejam definidas questões relativas aos filhos (se houver)
- Não exista litígio sobre nenhum aspecto da separação
Divórcio em cartório ou judicial
Quando o casal não possui filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser realizado diretamente em cartório, através de escritura pública. Este processo é mais rápido e menos burocrático.
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Falar com um especialistaJá quando existem filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente, mesmo sendo consensual. Neste caso, o juiz verificará se os interesses das crianças estão sendo protegidos.
Documentos necessários
Para realizar o divórcio consensual, geralmente são necessários:
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais dos cônjuges
- Pacto antenupcial (se houver)
- Documentos dos bens a serem partilhados
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
A importância da assessoria jurídica
Mesmo sendo um procedimento aparentemente simples, o divórcio consensual envolve questões patrimoniais e familiares importantes que merecem atenção especializada. Um advogado pode garantir que todos os direitos sejam preservados e que o acordo seja justo para ambas as partes.
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