Previdenciário

Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma

Dr. Rui Braga

A reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria. Entenda como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição e quais as opções para quem já estava contribuindo.

O fim da aposentadoria por tempo de contribuição

A Emenda Constitucional 103/2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição em sua forma tradicional. Não é mais possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, sendo necessário também atingir uma idade mínima.

Regras de transição

Para quem já estava contribuindo antes da reforma, foram criadas regras de transição:

Sistema de pontos

Soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, são necessários 101 pontos para homens e 91 para mulheres.

Idade mínima progressiva

Idade mínima que aumenta gradualmente até atingir 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Precisa de assessoria em Previdenciário?

Falar com um especialista

Pedágio de 50%

Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pelas regras antigas, é necessário cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltava.

Pedágio de 100%

Permite aposentadoria com a idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), cumprindo o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria.

Como escolher a melhor regra

A escolha da regra de transição mais vantajosa depende de cada caso. Fatores como idade atual, tempo de contribuição e expectativa de renda devem ser considerados.

Direito adquirido

Quem já tinha completado os requisitos para aposentadoria antes da reforma tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas.

A importância do planejamento

O planejamento previdenciário tornou-se ainda mais importante após a reforma. Uma análise detalhada pode identificar a melhor estratégia para cada trabalhador.

Saiba mais sobre nossa atuação em Previdenciário

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com nossa equipe para uma análise personalizada do seu caso.

WhatsAppLigar